Regras de Voo com Drone
Conheça as regras de voo com drone antes de Decolar. Informações para Clientes, bem como, para Piloto de drone.
O piloto que voa fora das regras de voo existentes no Brasil pode ser severamente penalizado, entretanto, o que muitos desconhecem, é que o cliente (quem contratou os serviços) pode ser co-responsabilizado judicialmente. Todo o cuidado é pouco quando se trata da contratação de um drone. Voar fora das Regras só traz problemas, portanto, respeite a regulamentação e voe tranquilo.
Multas ao desrespeitar as regras de voo.
As multas podem ser aplicadas para os Pilotos, tanto quanto para os clientes, podendo chegar a R$ 40.000,00, vale a pena arriscar?
Não apenas o DECEA, mas também a JJAER (Junta de Julgamento da Aeronautica) com o objetivo de mitigar as iniciativas ilícitas, iniciaram a aplicação de sanções administrativas para pilotos que desrespeitam as regras do Espaço Aéreo, com multas de R$ 3.200,00 (para pessoas físicas) a R$ 40.000,00 (para pessoas jurídicas), de tal forma que já foram analisados e julgados 11 processos até 08/08/2018, embora, muitos outros estejam em análise. (veja a matéria completa)
Em primeiro lugar, recomendamos a leitura completa da regulamentação ANAC, assim como os documentos do DECEA e da ANATEL. Ambos os links estão disponíveis para acesso no final desta matéria.
Abaixo, 4 pontos que geram dúvidas, tanto para pilotos, quanto para clientes, entretanto, fique a vontade em nos contatar para mais esclarecimentos.
Conheça abaixo as algumas regras de voo.
1) Voar sem a documentação exigida por lei ou fora dos parâmetros do SARPAS
Possíveis consequências: Apreensão do equipamento, assim como, multa ou prisão do piloto.
ANAC: “Pela Lei das Contravenções Penais, dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples (quinze dias a três meses) e pagamento de multa.”
Aplicam-se também para esta cláusula, por exemplo, a utilização do drone cadastrado como Recreativo que venha a ser utilizado Comercialmente. Além de todo e qualquer fator que, por consequência, se refira a irregularidade na documentação do Piloto ou do Equipamento.
Voando dentro da lei: Mantenha sua documentação em dia, respeite e voe dentro das regras, portanto, nada do famoso “Jeitinho brasileiro”.
2) Colocar em perigo embarcações ou aeronaves
Possíveis consequências: Apreensão do equipamento, assim como, multa ou prisão do piloto.
ANAC: “O Código Penal prevê, em seu Art 261, pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.”
Voando dentro da lei: Ao observar veículo aéreo tribulado durante uma operação, suspenda o voo de imediato.
3) Voar a menos de 30 metros de pessoas não anuentes
Possíveis consequências: Apreensão do equipamento, assim como, multa ou prisão do piloto.
ANAC: “O Código Penal também tipifica a exposição de pessoas a risco, em seu Art 132, que prevê pena de detenção de três meses a um ano (ou mais se o crime for considerado mais grave) nos casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros.”
Voando dentro da lei: Voe a mais de 30 metros de pessoas, bem como a menos de 30 metros apenas com anuência das mesmas.
4) Voar a menos de 30 metros de edificações sem previa autorização (privacidade).
Possíveis consequências: Apreensão do equipamento, assim como, multa ou prisão do piloto.
ANAC: “Outras sanções também estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”
Voando dentro da lei: Voe a mais de 30 metros de edificações para garantir a privacidade das pessoas, ou certifique-se de que as pessoas estão cientes de que o voo será realizado.
Clientes que contratam os serviços – Atenção
Existe a possibilidade do explorador (contratante) ser co-responsabilizado judicialmente de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Código Brasileiro de Aeronáutica
Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986
Da Responsabilidade para com Terceiros na Superfície
Art 268 O explorador responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em voo, ou manobra, assim como por pessoa ou coisa dela caída ou projetada.
§ 1° Prevalece a responsabilidade do explorador quando a aeronave é pilotada por seus prepostos, ainda que exorbitem de suas atribuições.
§ 2° Exime-se o explorador da responsabilidade se provar que:
I – não há relação direta de causa e efeito entre o dano e os fatos apontados;
II – resultou apenas da passagem da aeronave pelo espaço aéreo, observadas as regras de tráfego aéreo;
III – a aeronave era operada por terceiro, não preposto nem dependente, que iludiu a razoável vigilância exercida sobre o aparelho;
IV – houve culpa exclusiva do prejudicado.
§ 3° Considera-se a aeronave em voo desde o momento em que a força motriz é aplicada para decolar até o momento em que termina a operação de pouso.
Enfim, já sabe se a documentação está completa? Alias, já parou pra pensar nisso?
A Max Drone, sem dúvida, preza o voo seguro e dentro da lei. Por isso trabalhamos apenas com pilotos profissionais, com toda documentação em dia.
Em nosso próximo post falaremos sobre toda a documentação necessária, assim como um checklist para a realização de um voo em acordo com a lei.
Luiz Fernando Vitorelo
Max Drone Brasil.
Veja também:
Artigo: Piloto de Drone preso na bahia
Página: Seguro de drone
Links de Utilidade Pública:
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
- Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017
- Instrução Suplementar E94.503-001A
- Instrução Suplementar E94-001A
- Instrução Suplementar E94-002A
- Instrução Suplementar E94-003
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
- Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000 – Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.
- Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008 – Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
- Resolução nº 635, de 9 de maio de 2014 – Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências.
- Portaria 465, de 22 de agosto de 2007 – Aprovar a NORMA Nº 01/2007, anexa a esta Portaria, que estabelece os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço Especial para fins Científicos ou Experimentais
DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo
Secretaria da Receita Federal do Brasil