Piloto de drone Preso por descumprir regulamentação
Piloto de drone preso na Bahia não possuía a documentação exigida por lei.
Já falamos muito em nosso site sobre a importância de voar com a documentação em dia. Na verdade, ninguém deveria comprar um drone para voar comercialmente antes de conhecer a regulamentação completa, entretanto, o caminho normalmente é o inverso. Para uso recreativo, os pilotos também deveriam conhecer a lei e voar em acordo com as regras.
Mas, vamos aos fatos.
O fato ocorreu em 14 de Março de 2018, e segundo o site Drone Policial, o piloto permaneceu voando com seu drone, na proximidade de uma aeronave tripulada na região, sem dúvida, uma escolha errada, visto que é proibido por lei.
Não bastasse, desobedecendo esta norma, ao mesmo tempo, o piloto não possuía a documentação obrigatória em mãos (ANATEL, ANAC, DECEA e Seguro RETA), tendo por consequência, cometido 2 infrações diferentes.
Além disso, o helicóptero que sobrevoava o local, se tratava do Guardião 02 do GRAER da PM da Bahia, que ao perceber a irregularidade, realizou certamente o procedimento de averiguação e abordagem em solo. Nesta averiguação, foi constatada também a falta da documentação. Por consequência, o drone foi apreendido e o piloto preso em flagrante.
Muitos outros casos de aplicação de multas já foram registrados no Brasil, enfim, Drones já foram apreendidos por falta de documentação, no entanto, até o momento apenas tivemos ciência deste caso de piloto de drone preso.
Em infrações menores, o drone pode ser apreendido, sendo liberado após sua Regularização. Ou seja, até a apresentação da documentação completa, bem como, o pagamento das multas cabíveis.
Voe dentro da Lei
“Não há voo seguro e consciente fora do que é previsto nas Normas aplicadas ao Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por RPA e/ou aeromodelos. Os voos ilícitos colocam em risco não só o hobby, mas um setor inteiro, por meio do qual inúmeros empregos estão sendo gerados. Pense nisso!”.
Tenente-Coronel Jorge Vargas Rainho (DCCO)
“Todas as operações não autorizadas, que infringiram os diversos artigos previstos no Código Penal, no Código Civil e na Lei das Contravenções Penais, em suas esferas civis e criminais são passíveis de multas, variando de R$ 3.200,00 (para pessoas físicas) a R$ 40.000,00 (para pessoas jurídicas), sendo estas responsabilizadas como contratantes dos serviços realizados em desacordo com o previsto nas normas de acesso ao espaço aéreo brasileiro, cumprindo o previsto na Lei 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica.” Fonte: DECEA – Link
Seu drone está dentro da lei?
Se sim, parabéns, se não, regularize ainda hoje e voe tranquilo, afinal, um voo seguro é bom para todos.
Veja também:
Página: Seguro RETA para drones
Artigo: Regras de Voo com Drone
Luiz Fernando Vitorelo
Max Drone Brasil.