Regulamentação da ANAC
Finalmente chegou a regulamentação da ANAC para uso de drones. Faremos neste artigo um resumo das principais regras e normas.
Todavia, sugerimos a leitura completa das regras no site da ANAC, Veja o PDF do release de drones – ANAC.
Sem mais delongas, vamos aos principais pontos para as regras.
O documento já se inicia falando sobre a proximidade de 30 metros de pessoas.
“Para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.”
Das Classificações:
Como já mencionado em nosso post anterior, os drones foram classificados em 3 categorias:
- Classe 1 – Acima de 150 Kg.
- Classe 2 – De 25 à 150 Kg.
- Classe 3 – Abaixo ou igual a 25 Kg.
Porém, drones de até 250 gramas possuem condições diferenciadas, estando automaticamente licenciados e habilitados para voos inferiores a 400 pés (120 metros).
Idade Mínima:
A Regulamentação da ANAC autoriza pilotos e observadores apenas acima de 18 anos de idade.
Cadastro do equipamento:
Todos os drones com peso superior a 250 gramas, devem ser cadastrados no sistema da ANAC sistemas.anac.gov.br/sisant.
Você receberá um número para sua aeronave (Placa) que deverá ser fixado na mesma em material não inflamável.
Registro de voos:
Voos com drones abaixo de 250 gr. não precisam ser registrados, se limitados a 400 pés de altura (120 metros).
Lembrando que o DECEA (controle do espaço aéreo) exige registro dos voos.
Licença e habilitação:
Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC para pilotos de drones com mais de 25 Kg.
Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC todos os pilotos de drone que pretendem voar acima de 400 pés (120 metros)
Pilotos de drones com até 25 Kg. que realizam voo até 400 Pés (120 metros) estão licenciados.
“Pilotos remotos de aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (mais de 150 kg) e 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) deverão possuir ainda o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela ANAC ou o CMA de terceira classe do DECEA.”
Documentos obrigatórios:
A Regulamentação da ANAC exige dos pilotos de drones com mais de 250 gramas, a obrigatoriedade de portar durante os voos a seguinte documentação:
- Certidão de cadastro;
- Certificado de Matrícula;
- Manual de voo;
- Documento de avaliação de riscos;
- Apólice de seguro contra danos a terceiros;
Outros órgãos: - ANATEL – Homologação do radio-controle;
- DECEA – Autorização de voo no sistema.
Para pilotos de drones com mais de 25 KG. ou para voos acima de 400 pés (120 metros) além dos anteriores, inclui-se também:
- Certificado de Aeronavegabilidade válido;
- Licença e habilitação de piloto válidas;
- Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido (apenas classe 1 e classe 2).
Transporte de Cargas:
Não é permitido transporte de animais, pessoas e cargas perigosas (RBAC nº 175/2009). Se pretende transportar algo, sugerimos a leitura deste item na íntegra dentro das regras publicadas.
Segurança Pública:
As operações de drone por órgãos de segurança pública, de polícia, de fiscalização tributária e aduaneira, de combate a vetores de transmissão de doenças de defesa civil e do corpo de bombeiros, são permitidas pela ANAC sem observar os critérios de distanciamento das áreas distantes de terceiros.
Pouso e decolagem
Verificar se existe proibição no local escolhido. Pousos e decolagens devem ser realizados em áreas distantes de terceiros.
Fiscalização:
Os voos de drone serão fiscalizados pelos órgãos de segurança pública, onde infrações configuradas como contravenção penal ou crime serão tratados por esses órgãos. A fiscalização também ocorre pela ANAC, DECEA e ANATEL, cada um responsável em sua respectiva área.
Penalidades:
Recomendamos a leitura completa deste item, mas no descumprimento das normas, o piloto pode responder nas esferas civil, administrativa e penal. Portanto cuidado nas situações abaixo:
inviolabilidade:
- da intimidade;
- da vida privada;
- da honra e;
- da imagem das pessoas.
- Pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
- Pena de detenção 3 meses a 1 ano em exposição de pessoas a risco, colocando em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros.
- Pena de prisão simples (de 15 dias a 3 meses) e pagamento de multa ao dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado, praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade.
Para mais informações, visite o site da ANAC.
http://www.anac.gov.br/drones
Luiz Fernando T. Vitorelo
Sócio Diretor Max Drone